Edital Nº 02/2014 CEC/RS
O Conselho Estadual de Cultura, em conformidade com o disposto nos artigos 225, da Constituição do Estado, e 6º e 7º da lei nº 11.289/98, alterada pela Lei 11.707/2001, e no Edital 01/2014 CEC/RS, faz saber que:
Art. 1º-Inscreveram-se os seguintes números de instituições por segmento cultural:
I- Ciências Humanas -05 instituições
II- Bibliotecas, Museus, Arquivos e Patrimônio Artístico Cultural- 05 instituições.
III- Livro e Literatura- 04 instituições
IV - Artes Plásticas e Visuais- 02 instituições
V- Cinema e outras formas audiovisuais- 05 instituições
VI - Musica e registro Fonográfico- 04 instituições
VII- Artes Cênicas- 04 instituições
VII- Carnaval, Folclore e Tradição- 06 instituições.
Art. 2º- À vista da documentação apresentada e nos termos dos Pareceres da Comissão Especial Eleitoral, foram deferidas as inscrições das seguintes entidades culturais:
Segmento Cultural Ciências Humanas- Nenhuma entidade deferida
Segmento Bibliotecas, Museus, Arquivos e Patrimônio Artístico e Cultural.
Instituto dos Arquitetos do Brasil- IAB- inscrição Nº. 21
Segmento Livro e Literatura
Casa do Poeta Latino-Americano- inscrição- Nº. 20
Segmento Artes Plásticas e Visuais
AEERGS- Associação dos Escultores do Estado do RS- inscrição- Nº. 16
Associação Rio-Grandense de Artes Plásticas Chico Lisboa-inscrição Nº. 03
Segmento Cinema e Outras Formas de Audiovisuais
APTC-ABD/RS-Associação Profissional de Técnico-Cinematográficos do RS e Brasileira de Documentaristas-inscrição Nº. 05
SIAV- Sindicato da Indústria do Audiovisual do RS- inscrição- Nº. 27
Segmento Música e Registros Fonográficos- Nenhuma entidade deferida
Segmento Artes Cênicas
SATED/RS Sindicato dos Artistas e Técnicos em Entretenimento e Diversão RS- - inscrição Nº. 04
ASGADAN- Associação Gaúcha de Dança-inscrição Nº. 18
Segmento Carnaval Folclore e Tradição
Movimento Tradicionalista Gaúcho- MTG- inscrição Nº. 07
Comissão Gaúcha de Folclore - inscrição Nº. 11
Art. 3º- As entidades culturais que não obtiveram inscrição deferida poderão recorrer ao Conselho Estadual de Cultura, no prazo de sete (07) dias, a contar do dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, nos termos do art. 9º do edital Nº01/2014 CEC/RS.
Parágrafo único-Os pareceres das análises das entidades estarão disponíveis no Conselho Estadual de Cultura, no mesmo prazo acima.
Art. 4º-As eleições para Conselheiros do Conselho Estadual de Cultura e seus respectivos suplentes serão convocados consoantes dispõe o artigo 10 do Edital Nº. 01/2014 CEC/RS.
Porto Alegre, 22 de abril de 2014.
Neidmar Roger Charão Alves
Cons. Presidente do CEC/RS
Conselho Estadual de Cultura - CEC/RS
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