EDITAL Nº 003/2014 CEC/RS
O Conselho Estadual de Cultura, em conformidade com o disposto nos artigos 225, da Constituição do Estado, e 6º e 7º, da Lei n.º 11.289/98, alterada pela Lei n.º 11.707/2001, e nos Editais n.º 01/2014 CEC/RS e n.º 02/2014 CEC/RS, faz saber que encaminhados todos os pedidos de inscrição e recursos, ficam convocadas as entidades abaixo relacionadas para, em Assembléia Geral, elegerem seus representantes junto ao Conselho Estadual de Cultura, na forma a seguir indicada:
Segmento Livro e Literatura
ARI - Associação Rio-grandense de Imprensa – Inscrição Nº:06
Câmara Rio-grandense do Livro - Inscrição Nº:01
Casa do Poeta Latino Americano - Inscrição Nº:20
Academia Rio-grandense de Letras - Inscrição Nº:26
Segmento Ciências Humanas
FUVATES – Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social – UNIVATES - Inscrição Nº: 35
Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS – Inscrição Nº:15
ULBRA- Universidade Luterana do Brasil - Inscrição Nº:02
Segmento Carnaval, folclore e tradição
Liga Independente das Escolas de Samba de Porto Alegre- Inscrição Nº:33
KADIMA - Fundação Israelita Brasileira de Arte e Cultura - Inscrição Nº:09
Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG - Inscrição Nº:07
Comissão Gaúcha de Folclore – Inscrição Nº: 11
Segmento Cinema e outras Formas Audiovisuais
Associação Gaúcha dos produtores Audiovisuais- Inscrição Nº: 23
SIAV - Sindicato da Industria do Audiovisual do RS - Inscrição Nº: 27
Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos do RS – APTC/ABD/RS – Inscrição Nº: 05
Segmento Biblioteca, Museus, Arquivos e Patrimônio Artístico e Cultural
DEFENDER - Inscrição Nº:13
IAB- Instituto de Arquitetos do Brasil - RS - Inscrição Nº:21
ICOMOS/RS/Brasil – International Council of Monuments And Sites - Inscrição Nº:19
Segmento Artes Cênicas
SATED - Inscrição Nº: 04
ASGADAN - Inscrição Nº:18
Segmento Artes Plásticas e Visuais
AEERGS - Associações dos Escultores de Estado do RS - Inscrição Nº:16
Associação Chico Lisboa - Inscrição Nº:03
Segmento Música e registros Fonográficos
FECORS - Federação de Coros do RS- Inscrição Nº:14
DOS CERTIFICADOS
Art. 1º – As entidades acima convocadas deverão retirar, na Secretaria do Conselho Estadual de Cultura, os seus respectivos Certificados de entidade representativa eleitora mediante apresentação do protocolo de inscrição.
Parágrafo único-Não será permitido o voto da entidade eleitora cujo representante não apresentar o respectivo Certificado.
DA HORA E LOCAL DA ELEIÇÃO
Art. 2º – A eleição será realizada no dia 16 de maio, na Rua 7 de setembro, n.º 1020, 2º Andar, Memorial do Rio Grande do Sul, Centro Histórico, Porto Alegre, instalando-se, cada Segmento Cultural na seguinte disposição e nos seguintes horários:
I – Sala CEC: Segmento Cultural Ciências Humanas – 13:30 horas.
II – Sala CEC: Segmento Cultural Bibliotecas, Museus, Arquivos e Patrimônio Artístico e Cultural – 14:15 horas.
III – Sala CEC: Segmento Cultural Livro e Literatura – 15:00 horas
IV – Sala CEC: Segmento Cultural Artes Plásticas e Visuais - 15:45 horas.
V – Sala CEC: Segmento Cultural Cinema e Outras Formas Audiovisuais – 16:15 horas
VI – Sala CEC: Segmento Cultural Música e Registros Fonográficos – 17:00 horas.
VII – Sala CEC: Segmento Cultural Artes Cênicas – 17:45 horas.
VIII – Sala CEC: Segmento Cultural Carnaval, Folclore e Tradição- 18:30 horas
DO INÍCIO DO PROCESSO ELEITORAL E DAS MESAS DIRETORAS
Art. 3º – Os representantes credenciados das entidades eleitoras reunir-se-ão individualmente em Assembléia Geral por Segmento Cultural na sala determinada pelo artigo 2º deste Edital e darão início aos atos eleitorais com a escolha das Mesas Diretoras.
Art. 4º – As Mesas Diretoras de cada Segmento Cultural serão compostas por um Presidente e um Secretário escolhidos entre os representantes credenciados do próprio Segmento, cabendo-lhes, soberanamente, a partir da escolha:
I – instalar, dirigir e fiscalizar os trabalhos eleitorais;
II – cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regimentais e dos editais referentes ao processo eleitoral;
III – garantir o sigilo do voto e a sua livre manifestação;
IV – coibir a interferência de terceiros ao ato de votação;
V – tomar providências de ordem interna para o bom andamento do pleito;
VI – resolver as questões incidentais;
VII – solicitar se necessário, o auxílio da Comissão Especial Eleitoral;
VIII – verificar as credenciais dos representantes de cada entidade cultural;
IX – impedir reconsideração do voto após entregue à Mesa Diretora, só permitindo o uso de uma nova cédula em caso de engano do eleitor e antes de entregá-la à Mesa;
X - receber e autuar impugnações, protestos e reclamações em geral e encaminhá-los à Comissão Especial Eleitoral;
XI – colher, conferir os votos e os apurar, após encerrado o processo de votação;
XII – lavrar a ata de eleição, indicando, claramente, o resultado com o respectivo número de votos dados a cada um dos votados, por ordem decrescente, para Conselheiro e respectivo Suplente, e lançando, a seguir, as ocorrências ou esclarecimentos que entender dignos de registro;
XIII – conferir a ata de eleição assiná-la juntamente com os demais eleitores credenciados e efetuar a sua Leitura integral e pública;
XIV – concluir e encerrar os trabalhos, entregando, de imediato, à Comissão Especial Eleitoral, mediante protocolo, todo o material utilizado e produzido no decurso do processo eleitoral.
Parágrafo único – O material entregue à Comissão Especial Eleitoral pela Mesa Diretora será de inteira responsabilidade desta, ficando a mesma, para todos os efeitos legais, vinculada pelos atos praticados no decurso do processo eleitoral em seu Segmento Cultural.
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 5º – Os votos serão secretos e colhidos em envelopes lacrados e assinados pelos membros da Mesa Diretora, mediante a exibição obrigatória do Certificado de entidade cultural representativa eleitora emitido pelo Conselho Estadual de Cultura, no verso do qual deverá ser anotado o comparecimento.
Art. 6º – A cédula de votação conterá espaço necessário e indicação para serem escritos o(s) nome(s) do(s) votado(s) para Conselheiro(s) efetivo(s) e de seu(s) respectivo(s) Suplente(s), cabendo ao eleitor preenchê-los livremente.
Parágrafo único – O representante da entidade cultural, se necessário, solicitará à Mesa Diretora providências para exercer livremente o seu voto.
Art. 7º – Ao eleitor caberá observar, em razão de o processo eleitoral do Conselho Estadual de Cultura não prever nomes inscritos formalmente como candidatos, se o(s) seu(s) escolhido(s) para Conselheiro(s) ou Suplente(s):
I – possuir requisitos de notório saber, idoneidade moral e comprovada atuação (através Curriculum vitae) na área cultural, como determina o artigo 3º, § 1º, da Lei n.º 11.289/98, alterada pela Lei n.º 11.707/2001;
II – é elegível, atendidos os requisitos do artigo 3º, § 2º da Lei n.º 11.289/98, alterada pela Lei n.º 11.707/2001.
Art. 8º – A Mesa Diretora poderá encerrar a votação antes do tempo previsto, no caso de as entidades de seu Segmento Cultural já terem comparecido em sua totalidade, após o que procederá como determina o artigo 4º deste Edital.
DO MATERIAL ELEITORAL
Art. 9º – O Conselho Estadual de Cultura disponibilizará para os Segmentos Culturais as salas e mesas arroladas no artigo 2º deste Edital, a necessária infra-estrutura para o andamento da eleição e os impressos oficiais padronizados das atas, dos envelopes para lacrar os votos e das cédulas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS CASOS OMISSOS
Art. 10 – Finda a eleição, a Comissão Especial Eleitoral, tomará ciência das atas e decidirá de plano as questões nelas lançadas, devendo proceder de ofício, se ocorrer, sem impugnação, descumprimento do artigo 7º, II, do presente Edital.
Art. 11 – Fazendo-se necessária nova eleição em um ou mais Segmentos Culturais, o Conselho Estadual de Cultura, mediante Resolução específica, determinará a forma de realizá-la.
Conselho Estadual de Cultura - CEC/RS
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