Edital Nº 04/2014 CEC/RS
O Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul (CEC/RS), em conformidade com o disposto nos artigos 225, da Constituição do Estado, e 6º e 7º da lei nº 11.289/98, alterada pela Lei 11.707/2001, e no Edital 01/2014 CEC/RS e nº 01/2014 CEC/RS, torna público que:
Art. 1º- O Pleno do Colegiado, em sessão extraordinária, realizada no dia 27 de maio de 2014, tendo em vista a constatação, após a publicação do edital nº 03/2014 de que a documentação de uma das entidades do segmento cultural Carnaval, Folclore e Tradição habilitada para participar da eleição realizada no dia 16 de maio de 2014, estava em desacordo com o disposto no artigo 3°, alínea b, do edital nº 01/2014, de 18 de abril 2014, que convocava para as eleições de Conselheiros e respectivos Suplentes do Conselho Estadual de Cultura, biênio 2014/2015, representantes dos oito segmentos culturais previstos na legislação. Em função disso, o Pleno do CEC/RS deliberou, por unanimidade, em sessão extraordinária realizada no dia 27 do corrente, pela anulação do pleito que elegeu os Conselheiros e respectivos Suplentes do segmento Carnaval, Folclore e Tradição para o biênio 2014/2015. O CEC/RS tomará as devidas providências para a realização de nova eleição para o segmento Carnaval, Folclore e Tradição.
Porto Alegre, 30 de maio de 2014
Milton Flores da Cunha Mattos
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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