Conselho Estadual de Cultura

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6/6/2016
ELEIÇÃO CEC/RS- INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Edital Nº 02/2016 CEC/RS


O Conselho Estadual de Cultura, em conformidade com o disposto nos artigos 225, da Constituição do Estado, e 6º e 7º da lei nº 11.289/98, alterada pela Lei 11.707/2001, e no Edital 01/2016 CEC/RS, faz saber que:

Art. 1º- Inscreveram-se os seguintes números de instituições por segmento cultural:

I. Ciências Humanas: 03 instituições;

II. Bibliotecas, Museus, Arquivos e Patrimônio Artístico Cultural: 02 instituições;

III. Livro e Literatura: 05 instituições;

IV. Artes Plásticas e Visuais: 02 instituições;

V. Cinema e outras formas audiovisuais: 07 instituições;

VI. Musica e registro Fonográfico: 03 instituições;

VII. Artes Cênicas: 05 instituições;

VIII. Carnaval, Folclore e Tradição: 13 instituições.

Art. 2º- À vista da documentação apresentada e nos termos dos Pareceres da Comissão Especial Eleitoral, foram deferidas as inscrições das seguintes entidades culturais:

Segmento Cultural Ciências Humanas.

Nenhuma Entidade Deferida.

Segmento Bibliotecas, Museus, Arquivos e Patrimônio Artístico e Cultural.

IAB – Instituto dos Arquitetos do Brasil – Inscrição Nº 20.

Segmento Livro e Literatura

Academia Rio-Grandense de Letras – Inscrição Nº 03;

Câmara Rio-Grandense do Livro – Inscrição Nº 33;

ARI - Associação Rio-Grandense de Imprensa – Inscrição Nº 01.

Segmento Artes Plásticas e Visuais

AEERGS - Associação dos Escultores do RS – Inscrição Nº 21;

Segmento Cinema e Outras Formas de Audiovisuais

APTC-ABD/RS-Associação Profissional de Técnico-Cinematográficos do RS e Brasileira de Documentaristas - Inscrição Nº 25;

FUNDACINE – Inscrição Nº 37.

SIAV – Sindicato da Indústria e do Audiovisual – Inscrição Nº 38.

Segmento Música e Registros Fonográficos

Federação de Coros do Rio Grande do Sul- FECORS - Inscrição Nº 26

Segmento Artes Cênicas

Nenhuma Entidade Deferida.

Segmento Carnaval Folclore e Tradição

MTG – Movimento Tradicionalista Gaúcho – Inscrição Nº 02;

ARA - Associação Rota Açoriana – Inscrição Nº 13;

Associação Israelita Hebraica do RS – Inscrição Nº 32.

Art. 3º- As entidades culturais que não obtiveram inscrição deferida poderão recorrer ao Conselho Estadual de Cultura, no prazo de sete (07) dias, a contar do dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, nos termos do art. 9º do edital Nº01/2016 CEC/RS.

Parágrafo único- Os pareceres das análises das entidades estarão disponíveis no Conselho Estadual de Cultura, no mesmo prazo acima.

Art. 4º- As eleições para Conselheiros do Conselho Estadual de Cultura e seus respectivos suplentes serão convocados consoantes dispõe o artigo 10 do Edital Nº. 01/2016 CEC/RS.

Porto Alegre, 06 de junho de 2016.

Dael Luis Prestes Rodrigues
Cons. Presidente do CEC/RS


D.O.E. 06/06/2016



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