Edital Nº 02/2016 CEC/RS
O Conselho Estadual de Cultura, em conformidade com o disposto nos artigos 225, da Constituição do Estado, e 6º e 7º da lei nº 11.289/98, alterada pela Lei 11.707/2001, e no Edital 01/2016 CEC/RS, faz saber que:
Art. 1º- Inscreveram-se os seguintes números de instituições por segmento cultural:
I. Ciências Humanas: 03 instituições;
II. Bibliotecas, Museus, Arquivos e Patrimônio Artístico Cultural: 02 instituições;
III. Livro e Literatura: 05 instituições;
IV. Artes Plásticas e Visuais: 02 instituições;
V. Cinema e outras formas audiovisuais: 07 instituições;
VI. Musica e registro Fonográfico: 03 instituições;
VII. Artes Cênicas: 05 instituições;
VIII. Carnaval, Folclore e Tradição: 13 instituições.
Art. 2º- À vista da documentação apresentada e nos termos dos Pareceres da Comissão Especial Eleitoral, foram deferidas as inscrições das seguintes entidades culturais:
Segmento Cultural Ciências Humanas.
Nenhuma Entidade Deferida.
Segmento Bibliotecas, Museus, Arquivos e Patrimônio Artístico e Cultural.
IAB – Instituto dos Arquitetos do Brasil – Inscrição Nº 20.
Segmento Livro e Literatura
Academia Rio-Grandense de Letras – Inscrição Nº 03;
Câmara Rio-Grandense do Livro – Inscrição Nº 33;
ARI - Associação Rio-Grandense de Imprensa – Inscrição Nº 01.
Segmento Artes Plásticas e Visuais
AEERGS - Associação dos Escultores do RS – Inscrição Nº 21;
Segmento Cinema e Outras Formas de Audiovisuais
APTC-ABD/RS-Associação Profissional de Técnico-Cinematográficos do RS e Brasileira de Documentaristas - Inscrição Nº 25;
FUNDACINE – Inscrição Nº 37.
SIAV – Sindicato da Indústria e do Audiovisual – Inscrição Nº 38.
Segmento Música e Registros Fonográficos
Federação de Coros do Rio Grande do Sul- FECORS - Inscrição Nº 26
Segmento Artes Cênicas
Nenhuma Entidade Deferida.
Segmento Carnaval Folclore e Tradição
MTG – Movimento Tradicionalista Gaúcho – Inscrição Nº 02;
ARA - Associação Rota Açoriana – Inscrição Nº 13;
Associação Israelita Hebraica do RS – Inscrição Nº 32.
Art. 3º- As entidades culturais que não obtiveram inscrição deferida poderão recorrer ao Conselho Estadual de Cultura, no prazo de sete (07) dias, a contar do dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, nos termos do art. 9º do edital Nº01/2016 CEC/RS.
Parágrafo único- Os pareceres das análises das entidades estarão disponíveis no Conselho Estadual de Cultura, no mesmo prazo acima.
Art. 4º- As eleições para Conselheiros do Conselho Estadual de Cultura e seus respectivos suplentes serão convocados consoantes dispõe o artigo 10 do Edital Nº. 01/2016 CEC/RS.
Porto Alegre, 06 de junho de 2016.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Cons. Presidente do CEC/RS
D.O.E. 06/06/2016
Conselho Estadual de Cultura - CEC/RS
Rua 7 de Setembro, 1020 · 2° andar - Memorial do RS
Centro Histórico · CEP - 90010-191 Porto Alegre · RS
(51) 3225 8490
conselho@conselhodeculturars.com.br