O Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul vem, através desta, declarar que a sua posição é de absoluto repúdio à “Medida Provisória 744, de 1 de Setembro de 2016”, regulamentada pelo Decreto 8.846, que extingue o Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), órgão de natureza Consultiva e Deliberativa.
Em seus efeitos práticos, a MP 744 suprime a participação da Sociedade Civil – que de fato ocupa 15 das 22 cadeiras do referido Conselho Curador, colocando assim, em risco, o caráter público da EBC e atribuindo-lhe caráter, meramente, de empresa Governamental.
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