Conselho Estadual de Cultura

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14/6/2017
RESOLUÇÃO Nº01/2017 CEC

Estabelece critérios para avaliação do mérito de projetos que tenham, como metas, a realização de palestra, curso, oficina ou similar realizados com recursos do Pró Cultura.



O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, nos termos do Regimento Interno, Art. 35, visando a dar maior transparência e visibilidade às suas decisões, RESOLVE:

Art. 1º - A análise de projetos culturais apresentados ao Sistema Pró-Cultura RS em busca de incentivo financeiro, que tenham como meta, a realização de palestra, curso, oficina, ou similar, considerará como critérios de avaliação informações sobre:

a) Anuência da Direção da Instituição que receberá a atividade cultural ou artística;
b) Quantidade de horas-aula destinadas à atividade docente;
c) Conteúdo programático e público alvo;
d) Currículo do ministrante agente cultural responsável pelo desenvolvimento da atividade;
e) Metodologia à ser aplicada.


Parágrafo único – Esta resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua aprovação e publicação no site do Conselho Estadual de Cultura e Diário Oficial.

Aprovada na Sessão Plenária do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, realizada no dia 14 de junho de 2017.

Antônio Carlos Côrtes
Presidente do CEC/RS



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