Estabelece critérios para avaliação do mérito de projetos que tenham, como metas, a realização de palestra, curso, oficina ou similar realizados com recursos do Pró Cultura.
O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, nos termos do Regimento Interno, Art. 35, visando a dar maior transparência e visibilidade às suas decisões, RESOLVE:
Art. 1º - A análise de projetos culturais apresentados ao Sistema Pró-Cultura RS em busca de incentivo financeiro, que tenham como meta, a realização de palestra, curso, oficina, ou similar, considerará como critérios de avaliação informações sobre:
a) Anuência da Direção da Instituição que receberá a atividade cultural ou artística;
b) Quantidade de horas-aula destinadas à atividade docente;
c) Conteúdo programático e público alvo;
d) Currículo do ministrante agente cultural responsável pelo desenvolvimento da atividade;
e) Metodologia à ser aplicada.
Parágrafo único – Esta resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua aprovação e publicação no site do Conselho Estadual de Cultura e Diário Oficial.
Aprovada na Sessão Plenária do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, realizada no dia 14 de junho de 2017.
Antônio Carlos Côrtes
Presidente do CEC/RS
Conselho Estadual de Cultura - CEC/RS
Rua 7 de Setembro, 1020 · 2° andar - Memorial do RS
Centro Histórico · CEP - 90010-191 Porto Alegre · RS
(51) 3225 8490
conselho@conselhodeculturars.com.br