Conselho Estadual de Cultura – AC.001/2018
Acordo de Cooperação que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL Campus Porto Alegre (IFRS) e o CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA (CEC), visando o desenvolvimento institucional e de recursos humanos.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Campus Porto Alegre do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, doravante denominada de Campus Porto Alegre do IFRS, com sede na Rua Coronel Vicente, nº 281, bairro Centro Histórico, em Porto Alegre/RS, CEP 90030-091, CNPJ sob o nº 10.637.926/0003-08, neste ato representada pelo Diretor Geral, Professor Marcelo Augusto Rauh Schmitt ao final assinado e o CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, doravante denominada de CEC, com sede na Rua dos Andradas, 1234 • 10° andar • Sala 1009 - Centro Histórico • CEP - 90010-191 Porto Alegre • RS, CNPJ sob o nº 94.235.330/0001-00, neste ato representada pelo presidente, Marco Aurélio Alves, ao final assinados, têm certa e confirmada a celebração do presente Termo de Cooperação Técnica, e que fazem pelas cláusulas e pelas condições seguintes:
Cláusula Primeira
O presente Acordo de Cooperação estabelece bases gerais para a Cooperação técnica, científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências entre os partícipes visando à formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de recursos humanos, bem como ao desenvolvimento institucional mediante a implementação de ações, programas, projetos, atividades complementares de interesse comum dos partícipes.
Cláusula Segunda
As ações conjuntas previstas na Cláusula Primeira serão estabelecidas através de Planos de Trabalho Específicos firmados pelo IFRS e pela CEC, nos quais constarão:
- as condições de cooperação pretendidas;
- a identificação da atividade a ser executada;
- as metas a serem atingidas;
- as etapas ou fases de execução, com previsão de início e fim;
- os recursos financeiros, humanos e técnicos necessários, fixando os prazos e custos envolvidos, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 116 da Lei 8.666, de 21/06/1993;
- as formas de cessão de know how, equipamentos e materiais;
- a indicação de coordenadores de ambas as partes.
Subcláusula primeira - os Termos Aditivos aprovados pelas partes e anexados como parte integrante deste Termo de Cooperação Técnica, poderão, se necessário, incluir outras entidades públicas ou privadas.
Subcláusula segunda - As ações, a que se refere a presente Cláusula, serão desenvolvidas na forma de cursos, seminários, palestras, assessorias, consultorias, estágios, formação e treinamento de recursos humanos, projetos de desenvolvimento e/ou outros eventos científicos, bem como orientação de trabalhos de pesquisa.
Cláusula Terceira
O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, podendo ser alterado e/ou prorrogado através de termo aditivo.
Cláusula Quarta
O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante comunicação expressa da parte interessada.
Cláusula Sexta
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que possam originar-se deste Termo de Cooperação Técnica, na hipótese de não haver solução pela via administrativa.
Cláusula Sétima
Fica designado o Diretor-Geral do IFRS - Campus Porto Alegre, profº. Marcelo Augusto Rauh Schmitt, responsável pelo acompanhamento do presente Termo de Cooperação Técnica, bem como o Presidente do Conselho Estadual de Cultura-CEC, Marco Aurélio Alves.
E, por assim estarem justos e acordados, assinam o presente Termo de Cooperação Técnica, em 6 (seis) vias de igual teor para que produza os efeitos nele contidos na presença das testemunhas abaixo.
Porto Alegre, 11 de abril de 2018.
Conselho Estadual de Cultura - CEC/RS
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