O Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul vem, respeitavelmente, manifestar-se sobre as Medidas Provisórias nº 850 que versam sobre a extinção do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), instituição da Agência Brasileira de Museus (ABRAM).
Primeiramente, entendemos que estas medidas foram tomadas de forma precipitada, sem discussão junto a sociedade brasileira. Também lamentamos que não tenha sido convocado para manifestar-se o Conselho Consultivo do IBRAM, composto por representações do ICOM, ABM, COFEM, IPHAN, Funarte, CBHA, FCP, Funai e 13 representantes da sociedade civil. Entendemos esta atitude como desprestígio das instâncias de participação da sociedade civil. Tampouco, foram ouvidos o Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus, o Comitê Gestor dos Pontos de Memória, o Conselho do Patrimônio Museológico, Colegiado setorial de Memória e Patrimônio e o próprio Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC).
Entendemos ser equivocado relegar a sociedade e suas entidades representativas a um segundo plano, neste momento em que se faz necessária a contribuição de todos atores possíveis na salvaguarda dos acervos artísticos, históricos e culturais do Brasil e dos seus museus. Verifica-se o descaso com o próprio Sistema Nacional de Cultura, que resta descumprido em seus princípios.
Da mesma forma, nos causa estranhamento a redução na representatividade do novo "conselho deliberativo" composto para gestão da ABRAM - composto por apenas membros do poder Executivo federal e de entidades privadas. O Conselho Deliberativo é Presidido pelo Ministro de Estado da Cultura, mas não há previsão de participação do representante da Secretaria de Museus e Acervos.
Da mesma forma, o texto da MP aponta que os membros representativos de entidades privadas não serão eleitos, mas todos indicados, na forma de regulamento a ser elaborado.
Diante do exposto entende-se que a MP vai frontalmente contra os princípios do Plano Nacional de Cultura.
Entendemos que o aporte de recursos na ordem de cerca de R$ 200 milhões, provenientes do sistema de contribuições sociais para a área de museus, seja positivo. Entretanto, nos preocupa a perspectiva de limitação dos recursos frente as responsabilidades atribuídas a ABRAM, que incluem a gestão e investimento nos 27 museus federais e a reconstrução do Museu Nacional. É preocupante, em especial, a perspectiva de absorção da folha de pagamento dos servidores pela ABRAM a partir do prazo de 5 anos, o que na prática pode reduzir o orçamento destinado aos museus.
Questionamos se esta previsão de recursos será suficiente para a folha de pagamento e também para o financiamento de projetos voltados à preservação, manutenção e desenvolvimento de mecanismos para possibilitar o acesso da população aos seus bens culturais, artísticos e históricos.
Fora das questões de gestão dos museus federais, frisamos que não há menção na MP 850/2018 de novos recursos para continuidade da implementação das políticas públicas setoriais no âmbito do Plano Nacional Setorial de Museus e do Sistema Brasileiro de Museus, bem como para editais voltados à modernização dos museus brasileiros.
Por fim, lamentamos que uma proposta desta magnitude tenha sido estabelecida por meio de Medida Provisória, em pleno período eleitoral e em fim de mandato do Executivo federal, estabelecendo grandes incertezas no setor museológico de todo país. A decisão impacta os cerca de 3.500 museus brasileiros, dificulta os alinhamentos para as ações urgentes e o estabelecimento de um plano emergência de ação para o Museu Nacional.
Destacamos que qualquer proposta deve garantir a participação e o controle da sociedade, por meio dos colegiados setoriais, do Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC), do Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus e demais instâncias participativas.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2018
Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul
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