Excelentíssimo Senhor Governador:
Ao cumprimentar Vossa Excelência, o Conselho Estadual de Cultura no uso de suas atribuições, vem a sua presença solicitar vossa atenção para o que segue:
O Pleno do Conselho Estadual de Cultura aprovou por unanimidade, em sessão plenária extraordinária, sua veemente estranheza e aversão à Lei n. 184-2017 que estabelece “a classificação indicativa em exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências”, até aqui por nós desconhecida.
Entendemos que a Lei estabelece um perigoso mecanismo de censura prévia e é em sua essência inconstitucional, ferindo o artigo 5º da Constituição que assegura a liberdade de expressão artística assim como o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, que já determina a eventual inclusão de aviso e informação sobre o conteúdo das exposições.
Entendemos, ainda, que não se justifica, em nenhuma hipótese, o estabelecimento de classificação indicativa para atividades culturais e que tal transferência de responsabilidade causará enormes problemas aos produtores, gestores e artistas.
Sendo assim, solicitamos Vosso veto integral à Lei assegurando, dessa forma, os preceitos constitucionais.
Dado ao exposto,
Atenciosamente,
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
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