MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA SOBRE O ARQUIVAMENTO DO TOMBAMENTO ESTADUAL DO CORREDOR CULTURAL DE HAMBURGO VELHO, EM NOVO HAMBURGO (RS)
O CEC - Conselho Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul manifesta sua inconformidade com o Aviso de Notificação assinado pela secretaria Beatriz Araújo e publicado pela SEDAC na última sexta-feira (29/03), dando notícia do arquivamento do Processo de Tombamento Estadual do Corredor Cultural de Hamburgo Velho, em Novo Hamburgo (RS). Entendemos a retirada de tutela sobre a área tombada em questão como um grave retrocesso na política de preservação do patrimônio cultural do Estado, que fere o direito a memória da sociedade gaúcha.
O Corredor Cultural é um dos conjuntos arquitetônicos mais significativos ainda remanescentes em uma comunidade de origem teuto-brasileira; contando com relevante acervo de residências de frontão recortado e edificações de grande relevância histórica e social como a sede da Antiga Sociedade de Canto Frohsinn, Colégio Santa Catarina, Antiga Sociedade Escolar Teuto-Evangélica de Hamburgo Velho e Novo Hamburgo (atual Biblioteca Municipal Machado de Assis), entre outros. Trata-se do itinerário histórico de ligação entre o antigo aldeamento – Centro Histórico de Hamburgo Velho – e a área central de Novo Hamburgo, local de instalação da primeira linha de Trem do Estado do Rio Grande do Sul já no ano de 1874.
Caminho do desenvolvimento e da industrialização das antigas colônias alemãs que marcaram a história de nosso Estado, não restam quaisquer dúvidas da relevância histórica e sócio-cultural do conjunto. Todas as justificativas estão detalhadas no estudo de tombamento realizado no âmbito dos próprios IPHAE e IPHAN; comprovando a viabilidade de seu reconhecimento por tombamento estadual. A devida notificação, inclusive, já foi realizada e Publicada no D.O.E. em 17/12/2015; estando o processo concluído e desde então apenas no aguardo da assinatura que configura a homologação final. Esta notificação de tombamento justificava o reconhecimento textualmente “em razão do seu elevado valor histórico, artístico e cultural”. Como dispõe a Portaria SEDAC nº 02/2012, caberia a Sra. Secretaria Beatriz Araújo apenas efetivar a homologação do tombamento, concluindo assim o processo administrativo e iniciando uma nova etapa no reconhecimento do sítio, em que moradores e empreendedores teriam acesso a novos instrumentos de fomento para viabilizar a sua conservação preventiva, restauração e valorização.
Com a publicação do arquivamento que, na prática, implica num ato de destombamento, o Estado desconsidera o princípio constitucional de corresponsabilidade dos poderes públicos e sociedade civil na promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro (Constituição Federal Art. 216). Descumpre, também, o acordo realizado anteriormente; em que o IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional efetivou o tombamento do Sítio Histórico correspondente ao aldeamento original de Hamburgo Velho; o Estado realizou o tombamento do Corredor Cultural, conjunto arquitetônico e paisagístico que faz a ligação com o centro de Novo Hamburgo; e o Município realiza a proteção da área central através de tombamentos, inventário e outros instrumentos urbanísticos.
O tombamento é um importante instrumento legal de reconhecimento dos valores culturais e da necessidade de tutela pelo poder público, que encaminha e possibilita sua preservação através de políticas de fomento, inclusive com instrumentos não onerosos aos cofres públicos. Embora o tombamento seja de fato ato discricionário do Executivo, a proteção e promoção do Patrimônio Cultural Brasileiro é obrigação do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Constituição Federal (Art. 24-VII, Art. 216), da nossa Constituição Estadual (Art. 221, Art. 222), além da Lei Estadual n.º 7.231/1978 e Decreto Estadual n.º 31.049/1983 (Art 2º-IV). Também é demanda referendada pelo Plano Nacional de Cultura (Lei 12143/2010 Art. 3º-VI) e pelo Plano Estadual de Cultura (Lei 14.778/2015, Art. 3º-III). Restando infelizmente descumprida toda legislação supra-citada, o ato administrativo que promoveu o “destombamento” do Corredor Cultural atinge a toda a sociedade gaúcha em seu direito a memória, fragilizando a tutela legal de um sítio histórico de já comprovada relevância Estadual.
Por fim, o Conselho Estadual de Cultura lastima a desconsideração com os incontáveis agentes envolvidos na valorização deste sítio histórico, quais sejam, ativistas culturais, moradores e empreendedores interessados na sua preservação, que entendem seu potencial econômico e que não foram ouvidos antes da decisão pelo arquivamento. Desconsidera-se, também, os profissionais responsáveis pelo extenso estudo de tombamento, entre eles historiadores, arquitetos e funcionários ou ex-funcionários da Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo, do IPHAN e do próprio IPHAE/RS. Especialmente, desrespeita-se a memória de agentes culturais que batalharam por este reconhecimento por toda a sua vida, entre os quais lembramos o já falecido artista Ernesto Frederico Scheffel.
Esperamos que o ato administrativo precipitado e equivocado seja revisto, devolvendo ao Corredor Cultural o status de sítio histórico tombado pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Marco Aurélio Alves
Presidente
Porto Alegre, 01 de Abril de 2019.
Aprovado em Sessão Extraordinária do CEC RS.
Conselho Estadual de Cultura - CEC/RS
Rua 7 de Setembro, 1020 · 2° andar - Memorial do RS
Centro Histórico · CEP - 90010-191 Porto Alegre · RS
(51) 3225 8490
conselho@conselhodeculturars.com.br