Conselho Estadual de Cultura

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26/3/2009
COMUNICADO – solicitações de visitas e/ou audiências

O Presidente do Conselho Estadual de Cultura, tendo em vista o que dispõem os artigos 23, caput, da Constituição do Estado, 11, § 2º, da Lei nº 11.289/98, modificada pela Lei nº 11.707/2001, e 8º, Parágrafo único, da Lei nº 10.846/96, comunica que, nos termos do artigo 20, VI e XXII, do Regimento Interno, as visitas e/ou audiências solicitadas a este Órgão deverão ser encaminhadas por escrito e explicitar a sua finalidade, devendo, o requerente, aguardar ofício de resposta.
Não serão aceitas solicitações com a finalidade de tratar sobre o mérito cultural de projetos em qualquer grau de tramitação, em especial se referentes à obtenção de incentivos fiscais.


Cicero Alvarez
Cons. Presidente do CEC/RS



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