Conselho Estadual de Cultura

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7/5/2010
Designação e Recondução de Conselheiros Titulares e Suplentes, biênio 2010/2011

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, tendo o que consta no Expediente nº 394-11.00/10-8, e de conformidade com os artigos 3º, § 2º, e 7º da Lei nº 11.289, de 23/12/1998, e artigo 1º da Lei 11.707, de 18/12/2001, designa os representantes das entidades culturais abaixo relacionadas, para integrarem o Conselho Estadual de Cultura, na condição de Conselheiros Titulares e Suplentes, durante o biênio de 2010/2011, como segue:

I - Segmento Cultural Ciências Humanas:

Adriano José Eli - Titular;
Attilio Ignácio Hartmann - Suplente;
José Mariano Bersch - Titular;
Silvana Neumann Martins - Suplente.

II - Segmento Cultural de Bibliotecas, Museus, Arquivos e Patrimônio Artístico e Cultural:

Maturino Salvador Santos da Luz - Titular;
Lidia Fabrício - Suplente;
Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo - Titular;
George Moraes de Moraes - Suplente.

III - Segmento Cultural Livro e Literatura:

Waldir da Silveira - Titular;
Ercy Torma - Suplente;
Alcy Cheuiche - Titular;
Airton Ortiz - Suplente.

IV - Segmento Cultural Artes Plásticas e Visuais:

Ana Meri Zavadil Machado - Suplente;
Alexandra Kloeckner Eckert Nunes - Titular;
Maril Terezinha Simões Rodrigues - Suplente.

V - Segmento Cultural Cinema e Outras Formas Audiovisuais:

Marta Barros Biavaschi - Titular;
Marta Machado - Suplente;
Gilberto Herschdorfer - Titular;
Luciano Koch - Suplente.

VI - Segmento Cultural Música e Registros Fonográficos:

Giseli Pereira Meyer - Titular;
Silvio Hendez Euzébio Junior - Suplente;
Cláudio José Silveira Brito - Suplente.

VII - Segmento Artes Cênicas:

Berenice Fuhro Souto - Titular;
Graziela de Castro Saraiva - Titular;
Marcelo Restori - Suplente;
Rosamaria de Campos Velho - Suplente.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, tendo o que consta no Expediente nº 394-11.00/10-8, e de conformidade com os artigos 3º, § 2º, e 7º da Lei nº 11.289, de 23/12/1998, e artigo 1º da Lei 11.707, de 18/12/2001, reconduz os representantes das entidades culturais abaixo relacionadas, para integrarem o Conselho Estadual de Cultura, na condição de Conselheiros Titulares e Suplentes, durante o biênio de 2010/2011, como segue:

III - Segmento Cultural Artes Plásticas e Visuais:

André Venzon - Titular;

IV - Segmento Cultural Música e Registros Fonográficos:

Luiz Carlos Sadowski da Silva - Titular.




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