A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, tendo o que consta no Expediente nº 394-11.00/10-8, e de conformidade com os artigos 3º, § 2º, e 7º da Lei nº 11.289, de 23/12/1998, e artigo 1º da Lei 11.707, de 18/12/2001, designa os representantes da entidade cultural abaixo relacionada, para integrarem o Conselho Estadual de Cultura, na condição de Conselheiros Suplentes, durante o biênio de 2010/2011, como segue:
VIII- Segmento Cultural Carnaval, Folclore e Tradição:
Paula Simon Ribeiro - Suplente
Laureci Catarina Martins Gulart - Suplente
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, tendo o que consta no Expediente nº 394-11.00/10-8, e de conformidade com os artigos 3º, § 2º, e 7º da Lei nº 11.289, de 23/12/1998, e artigo 1º da Lei 11.707, de 18/12/2001, reconduz os representantes das entidades culturais, abaixo relacionadas, para integrarem o Conselho Estadual de Cultura, na condição de Conselheiros Titulares, durante o biênio de 2010/2011, como segue:
VIII- Segmento Cultural Carnaval, Folclore e Tradição:
Ivo Benfatto - Titular
Paulo Roberto Fraga Cirne - Titular
Conselho Estadual de Cultura - CEC/RS
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