RESOLUÇÃO N.° 001/ 2010
“Estabelece providências nos projetos cujos produtores culturais ainda não tenham entregue suas contas para a SEDAC e/ou não tenham sido aprovadas”.
O Conselho Estadual de Cultura em conformidade com o previsto no Art. 225 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e o Art. 35 do Regimento Interno, e, ainda, havendo a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para análise dos projetos propostos através do Sistema LIC,
RESOLVE:
Art. 1º - Não serão analisados os projetos de pedido de incentivo pela LIC por prazo indeterminado, cujos produtores culturais ainda não tenham entregue suas prestações de contas, dentro do prazo hábil, para a SEDAC - Secretaria Estadual da Cultura.
Parágrafo Único - Enquadram-se na mesma situação os Produtores Culturais que não tiverem suas contas aprovadas pela SEDAC.
Art. 2º - Os Produtores Culturais que tenham entregue suas contas dentro do prazo hábil, para a SEDAC e ainda não homologados por essa no prazo de 90 dias após o último protocolo de prestação de contas, terão seus projetos analisados em seu mérito pelo Conselho Estadual de Cultura.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Estadual de Cultura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 009/2008 CEC/RS.
Aprovada na Sessão Plenária de Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, realizada no dia 15 de julho de 2010.
Walter Galvani da Silveira
Conselheiro Presidente do Conselho Estadual de Cultura
Conselho Estadual de Cultura - CEC/RS
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