RESOLUÇÃO N.° 001/ 2011
“Revoga parágrafos do Art. 15 do regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura.”
O Conselho Estadual de Cultura, em conformidade com o previsto nos arts. 34 e 35 do seu Regimento Interno e, considerando a necessidade de ajustar os horários das sessões ordinárias e extraordinárias, de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado e da Procuradoria-Geral do Estado,
RESOLVE:
Artigo Único: Os §§ 2º e 3º do Art. 15 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura ficam revogados.
Aprovada na Sessão Plenária de Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, realizada no dia 10 de março de 2011.
Walter Galvani da Silveira
Conselheiro Presidente do Conselho Estadual de Cultura
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