Conselho Estadual de Cultura

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22/12/2011
Conselho aprova Resolução 02/2011 CEC/RS

RESOLUÇÃO Nº 02 /2011 CEC

Altera os artigos 7º, 10, 20, 41 e 42 do Regimento Interno e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, em conformidade com o previsto no art. 18, inciso X, RESOLVE alterar a redação dos artigos 7º, 10, 20, 41 e 42, do Regimento Interno, que passam a ter as seguintes redações:

Art. 7º
§ 3º - Na hipótese de empate entre duas ou mais chapas, será considerada eleita aquela em que o Presidente for o mais idoso.

Art. 10
§ 3º - Se do pedido de vista resultar a apresentação de parecer substitutivo pelo Conselheiro suscitante, o Pleno decidirá qual o parecer vencedor, sendo anexado ao processo todos os pareceres.

Art. 20
XIV – designar Relator, substituindo-o em caso de rejeição de seu parecer pelo Pleno, sendo anexado ao processo o referido parecer.

Art. 41
Os pareceres, uma vez aprovados pelo Pleno, terão caráter conclusivo e serão devolvidos ao órgão de origem do respectivo sistema para devido cumprimento.

§ 5º - Do parecer rejeitado pelo Pleno será indicado novo relator, na forma deste Regimento, de preferência entre os Conselheiros que se abstiveram na votação.

Art. 42
O recurso decorrente das decisões sobre projetos do Sistema Pró-Cultura será distribuído de preferência para Conselheiro que não lavrou o parecer recorrido e será processado na forma da lei e deste Regimento.

Ficam revogados os artigos 12, 13 e parágrafo único, 15, 18 e parágrafo único da Resolução CEC nº 006/2005; artigos 3º e 4º da Resolução CEC nº 003/2007 e a íntegra da Resolução CEC nº 006/2007.

A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

Revogam-se as disposições em contrário.

Aprovada na Sessão Plenária do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, realizada no dia 21 de dezembro de 2011.


Walter Galvani da Silveira
Presidente do CEC/RS



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