RESOLUÇÃO Nº01/2012 CEC
Altera critério para apreciação de pedido de readequação para projetos já realizados.
O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, em conformidade com o previsto no art. 225, II da Constituição do Estado, e no artigo 35 do Regimento Interno e considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para análise dos projetos submetidos ao Sistema Pró-Cultura,
RESOLVE
Art. 1º - O pedido de readequação de projetos já realizados deverá ser acompanhado do respectivo relatório físico, nos termos do disposto no artigo 38 da Instrução Normativa SEDAC nº 01 de 7 de dezembro de 2010.
Parágrafo único – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Aprovada na Sessão Plenária do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, realizada no dia 7 de fevereiro de 2012.
Walter Galvani da Silveira
Presidente do CEC/RS
Conselho Estadual de Cultura - CEC/RS
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