RESOLUÇÃO Nº 004/2012 CEC
Define os critérios para análise de projetos de incentivos culturais para financiamento de publicações.
O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, em conformidade com o previsto no art. 18, inciso X, RESOLVE definir os critérios para a análise de projetos de incentivos culturais para financiamento de publicações, conforme a seguir:
Art. 1º - Para o exame dos projetos culturais envolvendo publicações, o Conselho Estadual de Cultura levará em conta os seguintes critérios:
I – O produtor cultural, no processo, precisará apresentar a sinopse da publicação.
II – Deverão ser oferecidas, por parte do produtor cultural, as especificações técnicas das peças, tais como livros, revistas, jornais, dentre outros.
III – Pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do conteúdo da publicação deverão ser juntados ao processo, inclusive com ilustrações, se for o caso.
IV – O disposto no inciso anterior não será obrigatório quando se tratar de publicação resultante de pesquisa.
V – Os pedidos de financiamento de publicações que resultarem de pesquisa prévia conterão, obrigatoriamente, a metodologia, o cronograma da pesquisa e o referencial teórico.
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação e deverá ser publicada no site do Conselho Estadual de Cultura.
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprovada na Sessão Plenária do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, realizada no dia 22 de novembro de 2012.
Loma Berenice Gomes Pereira
Presidente do CEC/RS
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